Programa de Recolha de Cartuchos Lexmark
Quando devolve os seus consumíveis vazios através do LCCP, está a ajudar a reduzir o impacto no ambiente e a promover a sustentabilidade. Todos os anos, milhões de quilos de materiais são reutilizados e reciclados de forma responsável, e este esforço começa por si.
O LCCP combina logística e serviços de elevado desempenho com ferramentas inovadoras para lhe oferecer um processo de recolha, reciclagem e reutilização que é moderno, eficiente e adaptado de forma ideal aos seus volumes de consumo. Além de pagar os custos de transporte dos seus cartuchos usados, a Lexmark proporciona-lhe um prático acesso online e ferramentas interativas para agendar recolhas, controlar devoluções, encomendar contentores para reciclagem e muito mais.
Para empresas e outras organizações que imprimem num ambiente profissional
Nota: só os consumíveis originais da Lexmark são elegíveis para este programa de reciclagem. A Lexmark reserva-se o direito de devolver materiais inelegíveis ao remetente a expensas do remetente e de recuperar quaisquer custos associados do remetente.
100%
dos cartuchos recolhidos são reutilizados ou reciclados
0%
de resíduos em aterros
Efetuámos uma caracterização dos cartuchos de toner vazios de marca Lexmark baseada na avaliação das suas propriedades perigosas. O toner contido nos cartuchos de toner Lexmark não está classificado como perigoso segundo as Diretivas e os aditamentos da UE aplicáveis.
A Lexmark classificou os seus cartuchos de toner como resíduos tipo 16 02, ou seja, resíduos de equipamento elétrico e eletrónico. De facto, o cartucho é um componente de impressora que não funciona sem uma impressora. Além disso, os cartuchos de toner residuais podem ser considerados com resíduos de equipamento elétrico e eletrónico (REEE), uma vez que o "âmbito aberto" da Diretiva REEE n.° 2012/19/UE entrou em vigor a 15 de agosto de 2018.
Como resultado, e em referência à nomenclatura aplicável, a Lexmark classifica os seus cartuchos de toner com o código de resíduos 16 02 16 "componentes removidos do equipamento eliminado diferente do mencionado no 16 02 15") para fins de envios transfronteiriços de resíduos e atividades de gestão de resíduos na União Europeia
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