A TRANSPOSIÇÃO LOCAL DA DIRECTIVA REEE DA UE | Lexmark Portugal

A TRANSPOSIÇÃO LOCAL DA DIRECTIVA REEE DA UE O DECRETO-LEI PORTUGUÊS N.° 2004-230

O decreto-lei português n.° 2004-230, de 10 de Dezembro de 2004, adapta 2 directivas da UE:

  • Directiva 2002/95/CE de 27 de Janeiro de 2003 sobre a restrição de substâncias perigosas (ROHS)
  • Directiva 2002/96/CE de 27 de Janeiro de 2003 sobre resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)

Directiva RoHS (restrição de substâncias perigosas)

Todos os produtos Lexmark existentes no mercado europeu a partir de 1 de Julho de 2006 estão em conformidade com a directiva europeia 2002/95/CE relativa à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas (RoHS).

A directiva RoHS restringe a utilização de quatro metais (chumbo, mercúrio, crómio hexavalente, cádmio) e de dois retardadores de chamas bromados (polibromobifenilo e éter de difenilo polibromado) em EEE.

A Lexmark tem vindo a trabalhar com todos os seus fornecedores para assegurar a conformidade com a directiva RoHS.

A Lexmark investiu em novo equipamento de teste laboratorial para efectuar os testes de conformidade.

Directiva REEE

Em conformidade com o Artigo 27 do decreto-lei português, a Lexmark Portugal está registada na entidade nacional "ANREEE" como Produtor que comercializa EEE no mercado português. A Lexmark também cumpre todas as obrigações de declaração em conformidade com o calendário predefinido.

Para mais informações: http://www.anreee.pt